Aprovada e promulgada em 2 de Abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa incorporou os direitos políticos, económicos, sociais e culturais alcançados pelo povo português com a Revolução de Abril. Atacada desde o primeiro dia e mutilada em diversos aspectos centrais com as várias revisões entretanto efectuadas, ela continua, hoje, a conter uma visão avançada e progressista de um país com democracia, progresso e justiça social num mundo de Paz, cooperação e amizade entre todos os povos.
Valorizando esta importante conquista de Abril, o CPPC chama a atenção para a necessidade de defender a Constituição da República Portuguesa e exigir dos governos a sua concretização plena. Perante as ameaças que a situação internacional apresenta, o CPPC reafirma a actualidade e validade dos três primeiros pontos do seu artigo 7.º, apelando a todos os defensores da Paz para que os dêem a conhecer e os tomem como seus:
«1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
«2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
«3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.»